quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Consulta pública sobre Resolução 196/96

Consulta pública sobre Resolução 196 segue até o dia 10 de novembro

Conselho Nacional de Saúde (CNS) iniciou no mês de setembro o processo de contribuições referente à proposta de Revisão da Resolução CNS n° 196, de 10 de outubro de 1996, que trata sobre as diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos. O Plenário do Conselho Nacional de Saúde aprovou a revisão em agosto durante 224ª Reunião Ordinária.

A Consulta Pública da Resolução CNS n° 196, apresentada pelo CNS, tem por objetivo aperfeiçoar e assegurar os direitos e deveres que dizem respeito aos sujeitos da pesquisa, à comunidade científica e ao Estado.

As sugestões deverão ser encaminhadas até o dia 10 de novembro de 2011 à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Saúde – Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Anexo, Ala B, 1º andar, Sala 104 – CEP 70058-900 – Brasília-DF, ou Fax: (61) 3315-2414 / 3315-3839 ou, ainda, através da Ferramenta de Consulta Pública do Sistema Único de Saúde no endereço eletrônico http://www.conselho.saude.gov.br/consultapublica

Novas Resoluções da CONEP/CNS

Novas Resoluções da CONEP/CNS
  1. Resolução 446/2011
  2. Resolução 441/2011
LINK: http://conselho.saude.gov.br/resolucoes/2011/Reso441.pdf

http://conselho.saude.gov.br/resolucoes/2011/Reso446.DOC

Oficinas de capacitação da Plataformabrasil

Fiquem atentos em breve o CEP dos Hospital Universitário João de Barros Barreto irá promover Oficinas de Capacitação de Uso da Plataformabrasil.

Plataformabrasil

Informo a todos (pesquisadores, CEPs, comunidade acadêmica de modo geral), que foi lançado oficialmente no dia 08/09, em Brasília, o Novo Sistema de registro de Pesquisa, a Plataformabrasil, que irá substituir o SISNEP. A partir de dezembro. quando encerra a nível nacional as oficinas de Capacitação da nova plataforma, o SISNEP será bloqueado e pesquisadores e Comitês de Ética em Pesquisa em seres Humanos terão que usar a Plataformabrasil.

Oficina de Capacitação do Sistema CEP/CONEP – CNS/MS

Convite Oficina de Capacitação do Sistema CEP/CONEP – CNS/MS

O Conselho Nacional de Saúde, por meio da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa – CONEP tem o prazer de convidar este Comitê de Ética em Pesquisa a participar da Oficina de Capacitação do Sistema CEP/CONEP, que se realizará nos dias 15 e 16 de setembro de 2011, das 08h00 às 18h00, em Belém / PA, local: Hotel Regente – Av. Governador José Malcher, nº485 – Belém. Telefone: (91) 3181-5000.
Serão oferecidas 2 (duas) vagas para cada CEP, sendo que 1 (uma) delas deverá ser ocupada, necessariamente, por seu funcionário administrativo - secretário(a) e a outra por seu Coordenador, que, diante de eventual impossibilidade de participar e mediante apresentação da justificativa correspondente, poderá indicar outro membro do CEP para representá-lo. Ressaltamos que algumas atribuições referentes à Plataforma Brasil somente poderão ser realizadas pelo Coordenador do CEP e que, por esta razão, apesar da possibilidade de substituição, esperamos que sejam envidados todos os esforços para que sua presença seja possível, de forma que não haja qualquer prejuízo ao Comitê em relação à aquisição desta habilidade, especificamente.
Para confirmação de participação, solicitamos que a ficha de inscrição em anexo seja preenchida e encaminhada até o dia 06/09/2011 para endereço eletrônico conep.eventos@saude.gov.br.
Ressaltamos ainda, que todas as despesas deverão ser custeadas pelo próprio comitê.

terça-feira, 16 de agosto de 2011

I Simpósio de Ética em Pesquisa

Não esquecer. Dia 20  de agosto I Simpósio sobre Ética em Pesquisa promovido pelo CEP/HUJBB.
Local: Hospital Metropolitano
Horário: 8h as 12h
Participação do Prof. Anibal Lopes da CONEP
Maria Brasil da UFPA

terça-feira, 5 de julho de 2011

RESOLUÇÃO 404/2008 - DECLARAÇÃO DE HELSINQUE

 RESOLUÇÃO CNS Nº 404 , DE  1º DE AGOSTO DE 2008 - DECLARAÇÃO DE HELSINQUE

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Octogésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 31 de julho e 1º de agosto de 2008, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e considerando a responsabilidade do CNS na proteção da integridade dos sujeitos de pesquisa, tendo constituído a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa - CONEP; considerando as Diretrizes e Normas Regulamentadoras de Pesquisas Envolvendo Seres Humanos, Resoluções CNS 196/96,  251/87 e 292/99; considerando o papel fundamental da Declaração de Helsinque na proteção de sujeitos de pesquisa considerando a discussão de propostas de modificação da Declaração de Helsinque, pautada para a Assembléia Geral  da Associação Médica Mundial, a realizar-se em outubro/2008 em Seoul, Coréia do Sul; considerando a importância internacional da Declaração de Helsinque no balisamento dos requisitos de proteção principalmente para populações vulneráveis considerando a necessidade de garantir eficientemente  o acesso dos voluntários de pesquisas aos produtos que se mostrarem eficazes nos ensaios clínicos; considerando que este acesso não só deve ser garantido ao voluntário da pesquisa mas também é necessário o aprofundamento das discussões sobre acesso a todos os que podem se beneficiar do progresso proporcionado pelas pesquisas clínicas, o que deve incluir por exemplo, o compromisso da indústria de comercializar no país o método testado na sua população; considerando que apesar de haver item na Declaração de Helsinque recomendando que, se possível, os voluntários tenham acesso aos cuidados de saúde reconhecidamente eficazes independente de seu local de origem e capacidade econômica bem como item recomendando não utilizar placebo quando há tratamento eficaz, duas notas de esclarecimento sobre estes dois itens enfraqueceram estes requisitos abrindo espaço para excepcionalidades que facilitam o duplo standard (tratamento diferente de voluntários dependendo de sua origem e capacidade econômica); considerando que a resistência da indústria em garantir o acesso ao melhor método resultante do processo de pesquisa não encontra justificativa ética uma vez que o voluntário, especialmente o que faz uso crônico de medicamento, não poderá dar continuidade ao tratamento iniciado no curso da pesquisa sem a garantia do acesso; considerando que as justificativas apresentadas pela indústria farmacêutica internacional e agencias governamentais (especialmente o FDA EUA) para a utilização de placebo como controle comparativo nos casos onde há tratamento eficaz não são eticamente aceitáveis pois expõem o voluntário a riscos desnecessários e atentam contra o direito da pessoa ao cuidado de saúde;

Resolve:
Propor a retirada das notas de esclarecimento dos itens relacionados com cuidados de saúde a serem disponibilizados aos voluntários e ao uso de placebo, uma vez que elas restringem os direitos dos voluntários à assistência à saúde, mantendo os seguintes textos da versão 2000 da Declaração de Helsinque:
a) Sobre o acesso aos cuidados de saúde: No final do estudo, todos os pacientes participantes devem ter assegurados o acesso aos melhores métodos comprovados profiláticos, diagnósticos e terapêuticos identificados pelo estudo;

b) Utilização de placebo: Os benefícios, riscos, dificuldades e efetividade de um novo método devem ser testados comparando-os com os melhores métodos profiláticos, diagnósticos e terapêuticos atuais. Isto não exclui o uso de placebo ou nenhum tratamento em estudos onde não existam métodos provados de profilaxia, diagnóstico ou tratamento.
Que seja expandida a discussão sobre acesso a cuidados de saúde e aos produtos que se mostrem eficazes para todos que deles necessitem.

FRANCISCO BATISTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 404, de 1º de agosto de 2008, nos termos do Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Ministro de Estado da Saúde